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Como fazer para não pagar pedágios – Lendas da Internet

Uma das coisas mais desagradáveis para qualquer um motorista é ser obrigado a pagar para seguir sua viagem, principalmente por que no meio das toneladas de impostos e taxas brasileiras, existem alguns que destinam verbas justamente para suprir o orçamento do Estado na conservação e sinalização das rodovias, a exemplo do I.P.V.A (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

Seria razoável que pelo menos o cidadão tivesse a opção de usar ou não as estradas pedagiadas, mas em casos como o daqui de Salvador, Bahia, já não existe opções para deixar a cidade sem passar por uma praça de pedágio.

No auge da minha indignação, recebi um e-mail falando de uma suposta estudante de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) RS, Que não paga nenhum pedágio:

Sent: Monday, November 26, 2007

Subject: No mínimo Interessante. OLHA O “FURO” QUE ESTA MENINA DESCOBRIU!!!!!!

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes. A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.

Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” .

E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.

Não tem perigo algum e não arranha o carro”, conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.

Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.

Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, Acrescenta.

Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008.

Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA

Disponível em: http://pastebin.com/EYLr0njL

Se você recebeu esse e-mail delete de sua caixa de entrada e esqueça essa ideia. Isso não passa de mais uma lenda da Internet.

Infelizmente a própria Constituição Federal assegura a legalidade dos pedágios:

“Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;”

E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece a punição a quem desobedecer a lei:

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

Infração – grave;
Penalidade – multa.
….
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

II – infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;

§ 3º. Se o infrator cometer a mesma infração mais de uma vez no período de doze meses, o valor da multa respectiva será multiplicado pelo número de infrações cometidas.

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

II – grave – cinco pontos;

§ 1º. Sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de doze meses, será apenado com uma nova multa no valor de 1.000 (um mil) UFIR.

Resumindo tudo que você vai conseguir seguindo esse e-mail é:

1- Uma muta de transito e dos pontos negativos na CNH;

2- Uma conta de oficina para reparar seu veículo, pois as cancelas eletrônicas dos postos de pedágio, são a prova de “espertinhos”;

3- A obrigação de restituir os danos ao patrimônio alheio caso você danifique algum equipamento da concessionária do pedágio, vale ressaltar que o local é monitorado por câmeras de segurança durante as 24h do dia.

O site quatrocantos.com explica minuciosamente essa farsa:
ttp://www.quatrocantos.com/LENDAS/338_marcia_dos_santos_pedagio.htm

O único jeito da gente parar de pagar pedágio é exigindo dos políticos mais respeito aos nossos direitos e a aplicação correta dos bilhões de reais que pagamos de impostos e que acabam desviados pela corrupção…

Isso é uma vergonha!

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2 opinaram!

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  1. Gostaria de tirar uma dúvida: Pedágios não estão liberando nota fiscal pelo pagamento do serviço. A nota não é um direito do consumidor? Se a concessionária não libera Documento Fiscal, mesmo com o pagamento? O motorista deve pagar e ser lesado em seu direito? Ou não deve pagar e passar? Ou deve dar meia volta e retornar à origem?

  2. Eu concordo plenamente com esse artigo e com Marcia, porque acho um absurdo pagar pedágio e ter meu direito de ir, vir e permanecer violado. Eu também vou me formar em direito e quero fazer meu TCC sobre esse tema para obter mais informações, porque eu tenho muita certeza que quem deve cuidar, proteger ou restaurar da malha viária são os Estados, porque eles cobram por isso e nós pagamos também, porque temos que pagar duas vezes ou mais sem sermos, ao menos, consultados, informados se queremos ter ou não as nossas rodovias privatizadas

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